A Corte Constitucional da Itália suspendeu o julgamento das ações que questionam as mudanças nas regras para o reconhecimento da cidadania italiana por descendência. A decisão, publicada na quinta-feira (23), determina que uma questão jurídica seja analisada primeiro pela Corte de Justiça da União Europeia (CJUE), adiando a conclusão do processo.
Com isso, o tribunal italiano interrompe temporariamente a análise da constitucionalidade do Artigo 3-bis da Lei nº 91/1992, incluído pelo Decreto-Lei nº 36/2025, que alterou os critérios para o reconhecimento da cidadania.
O que muda na prática?
Apesar da suspensão do julgamento, as regras atualmente em vigor continuam valendo. A decisão da Corte Constitucional não revoga nem altera a legislação aprovada em 2025, apenas transfere parte da discussão para a Justiça europeia antes que o mérito seja julgado definitivamente.
Isso significa que o debate jurídico sobre a cidadania italiana permanece aberto e dependerá do posicionamento da Corte de Justiça da União Europeia para avançar.
Questão ainda está longe de uma definição
Segundo a advogada Ariela Tamagno, especialista em cidadania italiana e CEO da TMG Cidadania Italiana, a decisão representa uma etapa importante do processo, mas não encerra a discussão sobre o tema.
“A Corte Constitucional optou por submeter uma questão específica à Corte de Justiça da União Europeia antes de concluir seu julgamento. Isso demonstra que o debate permanece aberto e que novas decisões ainda poderão influenciar o cenário da cidadania italiana.”
Além da manifestação da Justiça europeia, ainda é aguardada uma decisão da Corte de Cassação italiana em processos relacionados ao reconhecimento da cidadania por descendência, o que poderá influenciar os próximos desdobramentos.
Descendentes devem acompanhar decisões oficiais
Especialistas recomendam que descendentes de italianos acompanhem as decisões dos tribunais e as mudanças na legislação por meio de documentos oficiais, evitando interpretações precipitadas sobre o futuro dos processos de reconhecimento da cidadania.
Enquanto não houver uma decisão definitiva da Justiça italiana e da Corte de Justiça da União Europeia, o Artigo 3-bis permanece em vigor.


