Uma decisão da Corte Suprema de Cassação da Itália pode ter impacto direto sobre milhares de descendentes de italianos que buscam o reconhecimento da cidadania por iure sanguinis. Ao julgar o chamado “caso do menor”, o tribunal reafirmou que a cidadania adquirida no nascimento possui caráter permanente e não pode ser extinta automaticamente pela naturalização posterior dos pais.
Na prática, o entendimento diferencia filhos que já nasceram com dupla cidadania daqueles que adquiriram uma segunda nacionalidade apenas depois da naturalização da família. Segundo a Corte, apenas esta última situação pode se enquadrar nas regras previstas pela antiga legislação italiana para eventual perda da cidadania.
O que muda para brasileiros?
Embora o processo analisado envolvesse uma família venezuelana, a decisão também chama atenção de descendentes de italianos nascidos no Brasil, já que a nacionalidade brasileira é adquirida, em regra, desde o nascimento.
O entendimento fortalece a tese de que o reconhecimento administrativo ou judicial não cria a cidadania italiana, mas apenas declara um direito que já existia desde o nascimento do descendente.
Processos antigos e novos seguem cenários diferentes
A decisão também confirmou que as ações protocoladas até 27 de março de 2025 continuam sendo analisadas conforme a legislação anterior à reforma da cidadania italiana.
Já os processos apresentados após essa mudança ainda aguardam uma definição mais ampla. A Corte Constitucional da Itália encaminhou à Corte de Justiça da União Europeia a discussão sobre a compatibilidade das novas restrições impostas pela reforma com o Direito europeu.
Enquanto não houver uma decisão definitiva, tribunais italianos podem adotar entendimentos diferentes, suspendendo ou dando continuidade aos processos conforme cada caso.
Especialistas recomendam análise individual
Apesar de reforçar princípios importantes sobre a cidadania por descendência, a decisão não garante automaticamente o sucesso de todos os pedidos.
Segundo especialistas na área, cada processo continua dependendo da documentação apresentada, da linha sucessória e da estratégia jurídica adotada, especialmente para pedidos protocolados após a reforma de 2025.


